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Caucaia, 27/07/2024

Sefin e PGM editam norma para trazer mais segurança aos dados dos contribuintes de Caucaia

Para cumprir Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal n° 13.709/2018) e resguardar o sigilo fiscal, a Secretaria de Finanças e a Procuradoria Geral do Município (PGM) editaram uma norma determinando que terceiros apresentem procuração para consultar informações ou acessar serviços em nome de contribuintes. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Município da última terça-feira (18/7).

O secretário de Finanças, Alexandre Cialdini, disse que foram feitos ajustes no atendimento presencial e nos sistemas da Sefin, para promover a devida adequação às leis em vigor. “O setor público é obrigado a adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais. Há consequências para quem descumpre a LGPD. E os artigos 198 do Código Tributário Nacional e 258 do Código Tributário do Município de Caucaia são muito claros ao abordar o dever de sigilo fiscal.”

Cialdini reforçou a importância de conceder maior controle e segurança no tratamento de dados pessoais coletados pela Sefin. “Lidamos com dados sensíveis. Isso é muito sério. Queremos arrecadar, mas de forma correta e legal. É importante ressaltar que a lei veio para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e todas as empresas públicas e privadas têm que cumprir a Lei, no âmbito da União e de todos os estados e municípios brasileiros”.

O secretário explicou ainda que o atendimento aos representantes dos contribuintes, somente será realizado mediante procuração, com firma reconhecida em cartório ou atestada pelo servidor fazendário, que irá comparar a assinatura do cidadão, com a que consta no documento de identidade original ou cópia autenticada. Ele acrescentou que os modelos de procuração, de acordo com cada tributo, estão disponíveis no site da Secretaria. Para acessá-los, basta clicar no link: https://sefin.caucaia.ce.gov.br/procuracao/, preencher as informações, imprimir e assinar o documento.  

“A procuração terá validade de até cinco anos. No entanto, o contribuinte pode deixar expresso o tempo que ele desejar. Pode colocar um mês, dois meses, quatro anos. O documento ficará salvo em nosso sistema, podendo ser consultado a cada atendimento. Se, daqui a um mês, o representante voltar, nem vai precisar trazer a procuração, porque já vai estar salva”, ressaltou o secretário. 

Confira a Instrução Normativa nº 4/2023 na íntegra.