- São isentos do IPTU os imóveis construídos pertencentes:
À viúvo(a), órfão menor ou pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente
Condições:
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- – Rendimentos não superiores a 02(dois) salários mínimos;
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- – Possuir somente um imovel no município;
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- – Residir no imóvel;
À Funcionário Público Municipal
Condições:
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- – Residir no imóvel;
À Ex-combatente, bem como a sua viúva
Condições:
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- – Possuir somente um imovel no município;
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- – Residir no imóvel;
À Particular quando cedido gratuitamente para uso exclusivo da União, Estados, Municípios ou de suas Autarquias e Fundações Públicas.
De valor venal não superior a 2.000 UFICE.
OBS: Em todos os pedidos de isenções além da documentação comprobatória das condições acima, trazer xerox simples de RG, CPF acompanhado dos originais, bem como xerox do documento do imóvel.