Com base no Duplo Grau de Jurisdição, a atividade desenvolvida pelo Contencioso Administrativo Tributário, denominada Processo Administrativo Tributário, consiste principalmente em analisar, por v ia administrativa, as impugnações, apresentadas pelos contribuintes, aos créditos tributários exigidos, tendo assim, a missão institucional de filtrar as controvérsias a serem levadas ao Poder Judiciário.
Decisão, por via administrativa, obedecendo-se os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, destinada a resolver conflitos emergentes da relação entre o contribuinte e o Fisco.