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Caucaia, 29/03/2024

IPTU – Perguntas Frequentes

O QUE É O IPTU?

É o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana cobrada pela Prefeitura das pessoas físicas e empresas que possuem imóveis na cidade (terrenos ou imóveis com edificação).

Todo o recurso do IPTU e demais impostos arrecadados pelo município são destinados à prestação dos serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte, etc.

QUEM É O CONTRIBUINTE DO IPTU?

É o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. (Art. 147 da Lei Complementar n.º 02/2009 — Código Tributário do Município de Caucaia).

QUAL É O FATO GERADOR DO IPTU?

É a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza, ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município. (Art. 144 da Lei Complementar n.º 02/2009 — Código Tributário do Município de Caucaia).

QUAL SUA BASE DE CÁLCULO?

É o valor venal do imóvel, calculado com base em diversos fatores, como valor do metro quadrado adotado pelo Município com base na sua localização, tamanho do terreno, do prédio, o tipo de acabamento e os tipos de equipamentos urbanos existentes no logradouro. Para imóveis edificados, o valor venal do imóvel corresponde à soma do valor venal do terreno com o valor venal da edificação. (Art. 153 da Lei Complementar n.º 02/2009 – Código Tributário do Município de Caucaia).

COMO É CALCULADO O VALOR DO IPTU?

Mediante a aplicação de uma alíquota sobre o valor venal do imóvel, sendo este calculado com base no valor do metro quadrado do terreno estabelecido pela Lei n.º 960/1995, com valores atualizados anualmente pelo índice federal de inflação (IPCA-e).

PORQUE O VALOR DO IPTU AUMENTA TODO ANO?

A lei que estabelece os valores do metro quadrado do terreno e da edificação para fins de cálculo do IPTU prevê que anualmente o município promoverá a atualização monetária destes valores.

QUAL A ALÍQUOTA UTILIZADA NO CÁLCULO DO IPTU?

A alíquota é o percentual que será aplicado sobre o valor do imóvel para estabelecer o valor do tributo.

Conforme a Lei Complementar n° 02/2009, as alíquotas aplicadas no Município de Caucaia são:

I – 2% (dois por cento): para imóveis não edificados e não murados, localizados em área dotada de infraestrutura urbana;

II – 1,5% (um e meio por cento): para imóveis não edificados;

III – 1,0% (um por cento), para imóveis não edificados, mas com muro;

IV – 0,8% (oito décimos por cento): imóveis com edificações exclusivamente residenciais;

V – 0,9% (nove décimos por cento): demais imóveis com edificações; e

VI – 0,5% (cinco décimos por cento): imóveis de preservação ambiental.

QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU EM CAUCAIA?

Conforme o art. 151 da Lei Complementar n.º 02/2009 – Código Tributário do Município de Caucaia (Código Tributário Municipal), são isentos do IPTU, os imóveis pertencentes a:

I – particular, quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, do Estado, do Município ou de suas autarquias e fundações públicas;

II – contribuinte que nele resida e não possua outro imóvel e cujo valor venal não seja superior ao correspondente a 5.000 (cinco mil) UFIRCA’s;

III – viúva ou viúvo, aposentado, pensionista, órfão menor ou pessoa inválida para o trabalho, em caráter permanente, que perceba renda mensal não superior ao equivalente a 02 (dois) salários mínimos, quando nele resida, e desde que não possua outro imóvel;

IV – servidor público ativo ou inativo, ocupante de cargo efetivo deste Município, aos seus filhos menores ou incapazes, bem como ao cônjuge supérstite, enquanto não contrair núpcias e quando nele residam;

V – ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado de operação bélica, como integrante do Exército, da Marinha de Guerra, da Marinha Mercante e da Aeronáutica, cuja situação esteja definida na Lei n° 5.313, de 12 de setembro de 1967, bem assim à viúva do mesmo, desde que nele resida e não possua outro imóvel;

VI – terceiros, quando cedido, gratuitamente, para uso exclusivo das entidades relacionadas na alínea “b” do inciso VI, do art. 74 da Lei Complementar n.º 02/2009 – Código Tributário do Município de Caucaia;

VII – clubes recreativos, desde que haja contrapartida, visando a utilização de suas dependências pelo Poder Público municipal, na forma disposta na legislação.

VIII – particular, quando figure como locatário o Município de Caucaia.

Para usufruir do seu direito à isenção, o contribuinte deve abrir protocolo solicitando ISENÇÃO na SEFIN. A solicitação pode ser realizada pelo canal digital “PORTAL DO CONTRIBUINTE”, ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.

O QUE O CONTRIBUINTE DEVE FAZER SE NÃO RECEBER O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPTU?

O boleto pode ser emitido através deste site no link https://servicos.caucaia.ce.gov.br/ ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA EMITIR UMA 2.ª VIA DO IPTU?

O contribuinte precisa ter em mãos o número do CPF ou CNPJ do titular do imóvel e o número de inscrição do imóvel para poder emitir a 2.ª via do IPTU pela internet ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.

COMO FAZER PARA PAGAR O IPTU APÓS O VENCIMENTO?

O contribuinte pode solicitar o DAM do IPTU atualizado pelo e-mail arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.

COMO FAÇO PARA SABER SE MEU IMÓVEL TEM DÍVIDA DE IPTU?

O Contribuinte deve entrar em contato com o Setor de Arrecadação da SEFIN Caucaia, por meio do e-mail arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br, do telefone (85) 3387-7345 ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.

COMO FAÇO PARA PAGAR A DÍVIDA DE IPTU DO MEU IMÓVEL?

O Contribuinte deve entrar em contato com o Setor de Arrecadação da SEFIN Caucaia, por meio do e-mail arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br, do telefone (85) 3387-7345 ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR O IPTU?

Ao não promover o pagamento, o contribuinte poderá estar sujeito a protesto do valor, e cobrança judicial por ação de execução do respectivo crédito com a incidência dos encargos de mora e demais encargos.

ATENDIMENTO IPTU

O Contribuinte deve entrar em contato com o Setor de IPTU da SEFIN Caucaia, por meio do e-mail iptu@sefin.caucaia.ce.gov.br