A Secretaria de Finanças (Sefin) realizou, na última sexta-feira (27/10), uma reunião virtual para apresentar o Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Municipal (Cadim) aos gestores de secretarias e outras instituições públicas de Caucaia. A partir de agora, os cidadãos e as empresas com pendências junto ao município serão inscritos nesse banco de dados, impossibilitando-os de participar de licitações e de obter certidão negativa de débitos fiscais, entre outros impedimentos.
O titular da Sefin, Alexandre Cialdini, saudou os participantes e disse que o Cadim vai melhorar os controles financeiros do município, propiciando também o aperfeiçoamento do cadastro de contribuintes e o incremento da arrecadação. Segundo ele, o procedimento é uma forma de incentivar pessoas físicas e jurídicas a regularizar dívidas e pendências com a Prefeitura de Caucaia.
Os gestores da Sefin Regina Fidelis (coordenadora Tributária Fiscal) e Márcio Gonçalves (coordenador de Tecnologia da Informação) fizeram uma explanação sobre o funcionamento do Cadim. Eles detalharam as situações em que o contribuinte com pendências será registrado no sistema. Uma delas, segundo os gerentes, ocorrerá quando o inadimplente tiver débitos inscritos na Dívida Ativa de Caucaia.
Os coordenadores também esclareceram sobre os motivos que levam à suspensão ou à exclusão dos inadimplentes pelos órgãos municipais. Segundo eles, a Sefin fará a gestão do Cadastro, mas cada secretaria terá de inscrever, em um sistema informatizado a ser disponibilizado em breve, os débitos ou pendências relativos a sua área de atuação.
Gonçalves acrescentou que a inclusão de pessoas no banco de dados será antecedida de comunicação feita por escrito ao inadimplente. A notificação poderá ser realizada, continuou ele, por um dos seguintes meios: Correios e Telégrafos; e-mail, whatsapp ou SMS; edital de notificação; aviso de pendência por meio de parceiros bancários credenciados na Sefin; cartórios; entidades de proteção ao crédito; mediante acesso do contribuinte ao sistema municipal de tributação, devidamente autenticado; ou redes sociais.
Quem é inscrito no Cadim
Pessoas físicas ou jurídicas que:
• tenham débitos inscritos na Dívida Ativa de Caucaia;
• possuam débitos de qualquer natureza junto a órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica, fundacional ou indireta, inclusive as sociedades de economia mista e empresas públicas;
• tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública Municipal, em decorrência da aplicação de sanção prevista na legislação de licitações e contratos;
• tenham sido denunciadas por prática de crimes contra a ordem tributária, nos termos da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990;
• tenham decretadas contra si medida cautelar fiscal, na forma da Lei Federal nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;
• sejam depositárias infiéis de tributos, nos termos da Lei Federal nº 8.866, de 11 de abril de 1994;
• sejam sujeitos passivos que estejam inadimplentes com o cumprimento de obrigações tributárias;
• não tenham realizado prestação de contas exigível em razão de disposição legal ou de cláusulas de convênio, acordo ou contrato.
Consequências
Os inadimplentes incluídos no cadastro ficarão impedidas de:
• Participar de licitações públicas realizadas no âmbito dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Municipal direta, autárquica, fundacional e indireta, inclusive as sociedades de economia mista e empresas públicas;
• Obter certidão negativa de débitos fiscais e certidão de regularidade fiscal emitidas pela Sefin, bem como celebrar convênios, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso de recursos financeiros;
• Gozar de benefícios fiscais condicionados, incentivos financeiros ou quaisquer outros benefícios, auxílio ou subvenções patrocinados pelo município;
• Obter regimes especiais de tributação;
• Obter repasse de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos.