A cidade de Caucaia reforça seu compromisso com o direito à moradia ao implementar a Lei Complementar nº 132/23, sancionada pelo prefeito Vítor Valim no último dia 29 de dezembro de 2023. A nova legislação traz significativos incentivos fiscais para empreendimentos inseridos no “Programa Minha Casa, Minha Vida”, faixa 1 (um), destinada à população de baixa renda.
Os benefícios fiscais abrangem diversos tributos, visando tornar mais acessível a construção de habitações populares. Destacam-se:
I. ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis): Isenção na aquisição do terreno e na transmissão da unidade habitacional contemplada.
II. IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): Isenção por cinco anos para a unidade habitacional adquirida pela pessoa física ou família beneficiária, desde que não possua outro imóvel no município, utilizando-o como residência.
III. ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza): Redução nas taxas relacionadas à construção do empreendimento.
IV. Taxas Municipais: Benefícios em taxas relacionadas a licenças ambientais, parcelamento do solo, arruamento, construção e obtenção do “habite-se”.
O prefeito Vítor Valim enfatiza a importância dessa iniciativa, afirmando: “Essa legislação reflete nosso compromisso em promover soluções habitacionais para a população de Caucaia. Estamos criando condições favoráveis para que mais empreendedores se engajem na construção de moradias acessíveis e também para que a população de baixa renda possa ter melhoria da qualidade de vida”.
Vale ressaltar que o gozo desses benefícios está vinculado à adimplência do beneficiário com as obrigações tributárias estabelecidas pela legislação municipal. Para mais informações, acesse nosso site ou entre em contato com a Secretaria de Finanças de Caucaia.