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Caucaia, 29/04/2024

Audiência Pública – LDO para 2025 (11/04/2024)

A Prefeitura de Caucaia convida a todos para participarem da Audiência Pública sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025. Este momento ocorrerá no próximo dia 11 de abril de 2024, quinta-feira, às 09 horas, na Câmara Municipal de Caucaia.

A LDO é um instrumento fundamental para o planejamento e a execução das políticas públicas municipais, definindo as diretrizes e metas para o próximo ano fiscal. Essas diretrizes orientam a elaboração da lei orçamentária anual, seguindo o que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.

O objetivo do encontro é garantir que os direitos previstos na Constituição e nas leis sejam efetivamente colocados em prática, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sua participação é essencial para a construção de um orçamento público transparente, participativo e comprometido com as reais necessidades da comunidade.

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SERVIÇO

  • Data: 11 de abril de 2024 (quinta-feira)
  • Horário: 09h
  • Local: Câmara Municipal de Caucaia (R. Joaquim Bento Cavalcante, 620 – Grilo, Caucaia – CE)

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Mais sobre a LDO

A LDO é considerada um dos principais instrumentos da administração pública porque assegura que os serviços sejam prestados à comunidade. Ela orienta na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), com base no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual (PPA). Na prática, serve como um elo entre esses dois documentos.

A LDO estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar, traça regras, vedações e limites para as despesas da Prefeitura. Também autoriza o aumento das despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados, disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indica prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos.

Trata-se de um instrumento previsto no artigo 165 da Constituição Federal. Pela legislação, a LDO deve conter as metas e prioridades da administração pública; orientações para a elaboração da lei orçamentária, alterações na legislação tributária e o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Também faz parte do Estatuto da Cidade (lei federal nº 10.257/2001), que determina a gestão orçamentária participativa.