Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional devem utilizar o Emissor Nacional desde 1º de novembro. Saiba como consultar a DMISS e identificar a série da DPS.
A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento de Caucaia (SEFIN) orienta prestadores e tomadores de serviços sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e a escrituração do ISS. Desde 1º de novembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem usar o Emissor Nacional para as prestações de serviços que exigem NFS-e, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026.
Escrituração no ISS Caucaia
O Ambiente de Dados Nacional (ADN) reúne notas geradas pelo Emissor Nacional e documentos compartilhados por municípios que utilizam sistemas próprios. A integração com a escrituração municipal permite disponibilizar esses documentos para consulta pelos prestadores e tomadores de serviços.
Em Caucaia, a escrituração eletrônica do ISS é realizada na DMISS. Prestadores e tomadores devem consultar os documentos disponíveis e realizar os procedimentos aplicáveis a cada operação. Quando couber ao tomador registrar o aceite ou a recusa de uma nota, o procedimento deve ser feito na própria escrituração. Em caso de dúvida sobre uma nota da competência de novembro, informe a chave de acesso do documento, se disponível, ao entrar em contato com o setor de ISS pelo Fale com a SEFIN.
Série da DPS varia conforme o tipo de emissão
A Declaração de Prestação de Serviço (DPS) reúne as informações usadas para gerar a NFS-e. O documento é de responsabilidade do contribuinte, segue numeração sequencial e deve ser convertido em nota fiscal no prazo previsto pela legislação tributária municipal. A faixa da série da DPS varia conforme a modalidade de emissão.
| Faixa da série da DPS | Modalidade de emissão |
| 00001 a 49999 | Aplicativo próprio |
| 50000 a 69999 | Emissor Móvel |
| 70000 a 79999 | Emissor Web |
| 80000 a 89999 | Transcrição manual no Emissor Web |
Na transcrição manual, o emitente deve informar a série que já foi repassada à parte que não emite a nota. Mais informações estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e.
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