A partir de 1º de novembro de 2026, a emissão de notas fiscais de serviços deverá ser feita pelo Emissor Nacional
A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin) de Caucaia informa que, a partir de 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) pelo Emissor Nacional, quando estiverem obrigadas à emissão desse documento.
A mudança atende à Resolução nº 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e faz parte do processo de padronização nacional da emissão de notas fiscais de serviços.
1. O que muda?
A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas abrangidas pela nova regra deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, em substituição ao sistema municipal de emissão.
A emissão poderá ser realizada por uma das seguintes opções:
- Emissor Web: acesso pela plataforma nacional da NFS-e;
- Aplicativo NFS-e Mobile: emissão pelo celular;
- Sistema próprio ou ERP: emissão por sistema integrado ao ambiente nacional, por meio de API, desde que atendidos os requisitos de credenciamento e integração.
Atenção: a numeração das notas fiscais deverá seguir a sequência da última NFS-e emitida no sistema municipal, conforme a orientação de transição.
A obrigatoriedade vale para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela norma, independentemente de o Município manter um sistema próprio para outros contribuintes.
2. Como sua empresa deve se preparar?
Para evitar dificuldades na emissão de notas fiscais a partir da nova data, a SEFIN recomenda que as empresas adotem algumas providências com antecedência:
Acesse o Emissor Nacional: conheça a plataforma e verifique as formas de acesso disponíveis.
Confira os dados cadastrais: verifique se as informações da empresa estão corretas e atualizadas.
Revise as informações dos serviços: confira os serviços prestados e os respectivos dados fiscais necessários à emissão.
Conheça o processo de emissão: familiarize-se com as funcionalidades do novo sistema.
Realize testes, quando disponíveis: verifique o funcionamento do processo antes do início da obrigatoriedade.
Não deixe para a última hora. A preparação antecipada ajuda a evitar dificuldades e possíveis interrupções na emissão das notas fiscais.
3. E a Reforma Tributária? O que muda em relação ao IBS e à CBS?
É importante esclarecer que a obrigatoriedade de utilizar o Emissor Nacional em novembro de 2026 não significa que o IBS e a CBS passarão a ser cobrados imediatamente das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, as empresas deverão utilizar o novo emissor, mas continuarão sujeitas às regras tributárias aplicáveis ao Simples Nacional nesse período.
As disposições relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, produzirão efeitos conforme a regulamentação, a partir de 1º de janeiro de 2027.
Portanto, é importante distinguir as duas mudanças: a utilização do Emissor Nacional começa em novembro de 2026, enquanto as regras tributárias relacionadas ao IBS e à CBS seguem o calendário previsto na legislação.
4. O que permanece igual?
A adoção do Emissor Nacional não elimina as obrigações tributárias municipais das empresas.
O Município de Caucaia continuará responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme a legislação aplicável.
A NFS-e de padrão nacional possui validade jurídica em todo o Brasil e permite o compartilhamento das informações fiscais entre as administrações tributárias.
5. Onde buscar orientações?
A Gerência do ISSQN (GISS) disponibiliza atendimento presencial, com servidores de plantão no balcão da SEFIN, para orientar os contribuintes sobre a mudança.
Também estão disponíveis os canais eletrônicos de atendimento no e-SEFIN Caucaia, pelos quais poderão ser solicitados esclarecimentos adicionais.
A SEFIN reforça a importância de que as empresas iniciem sua preparação o quanto antes, garantindo uma transição mais tranquila para o novo sistema.
ATENÇÃO:
- INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE: 1º DE NOVEMBRO DE 2026
- Empresas do Simples Nacional abrangidas pela regra → Emissor Nacional da NFS-e
Prefeitura de Caucaia
Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento