O QUE É O IPTU?
É o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana cobrada pela Prefeitura das pessoas físicas e empresas que possuem imóveis na cidade (terrenos ou imóveis com edificação).
Todo o recurso do IPTU e demais impostos arrecadados pelo município são destinados à prestação dos serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte, etc.
QUEM É O CONTRIBUINTE DO IPTU?
É o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. (Art. 147 da Lei Complementar n.º 02/2009 — Código Tributário do Município de Caucaia).
QUAL É O FATO GERADOR DO IPTU?
É a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza, ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município. (Art. 144 da Lei Complementar n.º 02/2009 — Código Tributário do Município de Caucaia).
QUAL SUA BASE DE CÁLCULO?
É o valor venal do imóvel, calculado com base em diversos fatores, como valor do metro quadrado adotado pelo Município com base na sua localização, tamanho do terreno, do prédio, o tipo de acabamento e os tipos de equipamentos urbanos existentes no logradouro. Para imóveis edificados, o valor venal do imóvel corresponde à soma do valor venal do terreno com o valor venal da edificação. (Art. 153 da Lei Complementar n.º 02/2009 – Código Tributário do Município de Caucaia).
COMO É CALCULADO O VALOR DO IPTU?
Mediante a aplicação de uma alíquota sobre o valor venal do imóvel, sendo este calculado com base no valor do metro quadrado do terreno estabelecido pela Lei n.º 960/1995, com valores atualizados anualmente pelo índice federal de inflação (IPCA-e).
PORQUE O VALOR DO IPTU AUMENTA TODO ANO?
A lei que estabelece os valores do metro quadrado do terreno e da edificação para fins de cálculo do IPTU prevê que anualmente o município promoverá a atualização monetária destes valores.
QUAL A ALÍQUOTA UTILIZADA NO CÁLCULO DO IPTU?
A alíquota é o percentual que será aplicado sobre o valor do imóvel para estabelecer o valor do tributo.
Conforme a Lei Complementar n° 02/2009, as alíquotas aplicadas no Município de Caucaia são:
I – 2% (dois por cento): para imóveis não edificados e não murados, localizados em área dotada de infraestrutura urbana;
II – 1,5% (um e meio por cento): para imóveis não edificados;
III – 1,0% (um por cento), para imóveis não edificados, mas com muro;
IV – 0,8% (oito décimos por cento): imóveis com edificações exclusivamente residenciais;
V – 0,9% (nove décimos por cento): demais imóveis com edificações; e
VI – 0,5% (cinco décimos por cento): imóveis de preservação ambiental.
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IPTU EM CAUCAIA?
Conforme o art. 151 da Lei Complementar n.º 02/2009 – Código Tributário do Município de Caucaia (Código Tributário Municipal), são isentos do IPTU, os imóveis pertencentes a:
I – particular, quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, do Estado, do Município ou de suas autarquias e fundações públicas;
II – contribuinte que nele resida e não possua outro imóvel e cujo valor venal não seja superior ao correspondente a 5.000 (cinco mil) UFIRCA’s;
III – viúva ou viúvo, aposentado, pensionista, órfão menor ou pessoa inválida para o trabalho, em caráter permanente, que perceba renda mensal não superior ao equivalente a 02 (dois) salários mínimos, quando nele resida, e desde que não possua outro imóvel;
IV – servidor público ativo ou inativo, ocupante de cargo efetivo deste Município, aos seus filhos menores ou incapazes, bem como ao cônjuge supérstite, enquanto não contrair núpcias e quando nele residam;
V – ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado de operação bélica, como integrante do Exército, da Marinha de Guerra, da Marinha Mercante e da Aeronáutica, cuja situação esteja definida na Lei n° 5.313, de 12 de setembro de 1967, bem assim à viúva do mesmo, desde que nele resida e não possua outro imóvel;
VI – terceiros, quando cedido, gratuitamente, para uso exclusivo das entidades relacionadas na alínea “b” do inciso VI, do art. 74 da Lei Complementar n.º 02/2009 – Código Tributário do Município de Caucaia;
VII – clubes recreativos, desde que haja contrapartida, visando a utilização de suas dependências pelo Poder Público municipal, na forma disposta na legislação.
VIII – particular, quando figure como locatário o Município de Caucaia.
Para usufruir do seu direito à isenção, o contribuinte deve abrir protocolo solicitando ISENÇÃO na SEFIN. A solicitação pode ser realizada pelo canal digital “PORTAL DO CONTRIBUINTE”, ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.
O QUE O CONTRIBUINTE DEVE FAZER SE NÃO RECEBER O BOLETO DE PAGAMENTO DO IPTU?
O boleto pode ser emitido através deste site no link https://servicos.caucaia.ce.gov.br/ ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA EMITIR UMA 2.ª VIA DO IPTU?
O contribuinte precisa ter em mãos o número do CPF ou CNPJ do titular do imóvel e o número de inscrição do imóvel para poder emitir a 2.ª via do IPTU pela internet ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.
COMO FAZER PARA PAGAR O IPTU APÓS O VENCIMENTO?
O contribuinte pode solicitar o DAM do IPTU atualizado pelo e-mail arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.
COMO FAÇO PARA SABER SE MEU IMÓVEL TEM DÍVIDA DE IPTU?
O Contribuinte deve entrar em contato com o Setor de Arrecadação da SEFIN Caucaia, por meio do e-mail arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br, do telefone (85) 3387-7345 ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.
COMO FAÇO PARA PAGAR A DÍVIDA DE IPTU DO MEU IMÓVEL?
O Contribuinte deve entrar em contato com o Setor de Arrecadação da SEFIN Caucaia, por meio do e-mail arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br, do telefone (85) 3387-7345 ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR O IPTU?
Ao não promover o pagamento, o contribuinte poderá estar sujeito a protesto do valor, e cobrança judicial por ação de execução do respectivo crédito com a incidência dos encargos de mora e demais encargos.
ATENDIMENTO IPTU
O Contribuinte deve entrar em contato com o Setor de IPTU da SEFIN Caucaia, por meio do e-mail iptu@sefin.caucaia.ce.gov.br