Sefin divulga Comunicado sobre a Obrigatoriedade de migração para o Emissor Nacional da NFS-e

A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Orçamento (SEFIN) de Caucaia comunica às empresas prestadoras de serviços estabelecidas no município que, a  partir de 1º de dezembro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passará a ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional, disponibilizado na plataforma da Receita Federal.

A medida cumpre as diretrizes de padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos, em atendimento às disposições da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC).

1. PRAZOS E ENQUADRAMENTOS

A partir de 1º de dezembro de 2026: Uso obrigatório para todos os contribuintes que atualmente emitem documentos pelo sistema municipal, incluindo empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Real e demais regimes sujeitos à emissão de NFS-e.

Observação – Simples Nacional: Para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), demias optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de uso do Emissor Nacional tem início em 1º de novembro de 2026.

2. FORMAS DE EMISSÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA

Para realizar o faturamento no ambiente nacional, os prestadores de serviços poderão utilizar uma das seguintes modalidades:

  • Portal Web Nacional: Emissão direta pelo navegador, mediante acesso autenticado na plataforma da NFS-e Nacional;
  • Aplicativo NFS-e Mobile: Versão voltada para emissão simplificada em dispositivos móveis (smartphones e tablets);
  • Sistemas Próprios (Webservice/API): Emissão integrada para contribuintes que utilizam softwares de gestão (ERPs), mediante adequação técnica junto ao ambiente nacional.

3. ROTINAS MANTIDAS NO SISTEMA MUNICIPAL

A migração altera exclusivamente a plataforma de emissão da nota fiscal. Permanecem sob gestão direta do Município de Caucaia:

  • Competência Tributária e Fiscalização: O acompanhamento, a fiscalização e a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) continuam sob responsabilidade da administração tributária municipal;
  • Recolhimento do Imposto: As regras de apuração, vencimento e pagamento do ISSQN permanecem regidas pela legislação municipal vigente;
  • Sistema Municipal do ISSQN: O portal local continuará ativo para consulta de notas fiscais emitidas em períodos anteriores à migração, bem como para o cumprimento de obrigações acessórias, a exemplo da escrituração de serviços tomados.

4. ORIENTAÇÕES GERAIS E ATENDIMENTO

A SEFIN recomenda aos contribuintes e responsáveis contábeis que providenciem o credenciamento prévio no ambiente nacional e, quando aplicável, realizem os testes de integração de seus sistemas antes do encerramento do prazo, prevenindo interrupções no faturamento.

Acesso ao Emissor Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br

Suporte e Esclarecimentos: Dúvidas podem ser encaminhadas pelos canais eletrônicos do portal e-SEFIN Caucaia ou tratadas presencialmente junto à Gerência do ISSQN (GISS), no setor de atendimento da Secretaria.