O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aplicável a partir de 01 de julho de 2007, às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, abrangendo o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS , ISSQN e a Contribuição para a Seguridade Social à Previdência Social a cargo da Pessoa Jurídica.
Abrange a participação de todos os entes federativos (União, estados, Distrito Federal e Municípios), sendo administrado por um Comitê Gestor, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por oito integrantes:
Para ingressar no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
É disponibilizado sistema eletrônico para apuração e geração de documento único para o recolhimento dos tributos abrangidos, cujo vencimento é no último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao do período de apuração. Os Estados, em função de sua participação no Produto Interno Bruto Brasileiro – PIB poderão optar pela aplicação em seus respectivos territórios, de faixa de receita bruta anual.