O Programa de Recuperação Fiscal – Recupera Caucaia, foi criado para facilitar a renegociação de dívidas com o município. A iniciativa permite que contribuintes regularizem débitos tributários (como IPTU e ISS) e não tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
O programa oferece oportunidades incríveis de descontos em juros e multas e parcelamento em até 36 vezes, com valor mínimo de R$ 100 por parcela. Débitos inferiores a R$ 200 serão automaticamente perdoados.
🗓️ Prazos de adesão:
Condições exclusivas desta última fase:
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· Pagamento à vista: 90% de desconto em multas e juros. |
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· Parcelamento até 3 vezes: 70% de desconto em multas e juros. |
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· Parcelamento até 6 vezes: 50% de desconto em multas e juros. |
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· Parcelamento até 12 vezes: 30% de desconto em multas e juros. |
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· Parcelamento até 36 vezes: 20% de desconto em multas e juros. |
📞 Canais de atendimento:
Mais informações:
É uma oportunidade oferecida pela Prefeitura para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com condições especiais de pagamento, como descontos em juros e multas.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Prefeitura, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.
Débitos de IPTU, ISS, taxas municipais e outras receitas públicas municipais, desde que tenham sido gerados até a data de 31/12/2024 prevista no programa.
O contribuinte deve procurar a Secretaria de Finanças, presencialmente, pela Central do Contribuinte https://centralcontribuinte.sefin.caucaia.ce.gov.br/login e pelo WhatsApp (85) 31119653 solicitar o cálculo da dívida e formalizar a adesão ao Refis.
Em caso de parcelamento se faz necessario assinatura com reconhecimento de firma ou certificado digital do termo de parcelamento.
O prazo é de 01/11/2025 até 26/12/2025.
Sim. De 01/11/2025 até 26/12/2025.
Sim. O contribuinte será excluído do programa se deixar de pagar duas (02) parcelas consecutivas, atrasar o pagamento ou não cumprir condições estabelecidas.