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RECUPERA CAUCAIA

A Prefeitura de Caucaia (CE) lançou o Programa de Recuperação Fiscal – Recupera Caucaia, criado para facilitar a renegociação de dívidas com o município. A iniciativa permite que contribuintes regularizem débitos tributários (como IPTU e ISS) e não tributários com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.

O programa oferece descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 36 vezes, com valor mínimo de R$ 100 por parcela. Débitos inferiores a R$ 200 serão automaticamente perdoados.

📊 Condições de pagamento:

  • À vista: 100% de desconto em juros e multas
  • Até 3 parcelas: 90% de desconto
  • Até 6 parcelas: 70% de desconto
  • Até 12 parcelas: 50% de desconto
  • Até 36 parcelas: 30% de desconto

🗓️ Prazos de adesão:

  • 1.ª fase: até 31 de outubro de 2025 (maiores descontos)
  • 2.ª fase: até 26 de dezembro de 2025

Mais informações:

É uma oportunidade oferecida pela Prefeitura para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com condições especiais de pagamento, como descontos em juros e multas.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Prefeitura, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Débitos de IPTU, ISS, taxas municipais e outras receitas públicas municipais, desde que tenham sido gerados até a data de 31/12/2024 prevista no programa.

Adesão – 1ª fase
CONDIÇÕES Até 31/10/2025
 
• À vista: 100% de redução em multas, juros e correção.  
• Até 3 meses: 90% de redução.                                               
• Até 6 meses: 70% de redução. 
• Até 12 meses: 50% de redução. 
• Até 36 meses: 30% de redução. 
 
Adesão – 2ª fase 
CONDIÇÕES de 01/11/2025 até 26/12/2025:
• À vista: 90% de redução. 
• Até 3 meses: 70% de redução. 
• Até 6 meses: 50% de redução. 
• Até 12 meses: 30% de redução. 
• Até 36 meses: 20% de redução. 

O contribuinte deve procurar a Secretaria de Finanças, presencialmente, pela Central do Contribuinte https://centralcontribuinte.sefin.caucaia.ce.gov.br/login e pelo WhatsApp (85) 31119653 solicitar o cálculo da dívida e formalizar a adesão ao Refis.

Em caso de parcelamento se faz necessario assinatura com reconhecimento de firma ou certificado digital do termo de parcelamento.

O prazo é limitado e definido em lei. Após essa data, os benefícios deixam de valer, visualizar item 4.

Sim. Visualizar item 4.

Sim. O contribuinte será excluído do programa se deixar de pagar duas (02) parcelas consecutivas, atrasar o pagamento ou não cumprir condições estabelecidas.

  • Documento pessoal (RG/CPF ou CNPJ);
  • Comprovante de endereço;
  • Procuração (se representante legal);
  • Número da inscrição do imóvel ou inscrição municipal (no caso de ISS).