SEFIN

Isenções IPTU

De acordo com o Art. 151. — Código Tributário do Município de Caucaia, são isentos do IPTU, os imóveis pertencentes a:

  • Imóvel particular, quando cedido, gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, do Estado, do Município ou de suas autarquias e fundações públicas;
  • Imóvel particular, pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CADUNICO) do Governo Federal, possuidor de um único imóvel no Município de Caucaia;
  • Imóvel de contribuinte locado para membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CADUNICO) do Governo Federal, com renda bruta domiciliar igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes no exercício da cobrança do imposto, que não possua imóvel no Município de Caucaia;
  • Clubes recreativos, desde que haja contrapartida, visando a utilização de suas dependências pelo Poder Público municipal, na forma disposta em Regulamento;
  • Imóvel particular, quando figure como locatário o Município de Caucaia e suas entidades vinculadas;