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É o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana cobrada pela Prefeitura das pessoas físicas e empresas que possuem imóveis na cidade (terrenos ou imóveis com edificação).
Todo o recurso do IPTU e demais impostos arrecadados pelo município são destinados à prestação dos serviços públicos essenciais como saúde, educação, transporte, etc.
Atualmente, o ITBI em Caucaia é regulado pelos artigos 144 a 167 da Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia.
O contribuinte do IPTU é o:
(Art. 147 da Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia).
Além do contribuinte principal, as seguintes pessoas também são solidariamente responsáveis pelo pagamento do IPTU:
Se o proprietário ou responsável pelo IPTU falecer, a responsabilidade pelo imposto é transferida ao espólio (o conjunto de bens deixado pelo falecido), conforme o §2º do Art. 147.
O IPTU é lançado anualmente e se transmite aos novos proprietários do imóvel, constituindo-se um ônus real, ou seja, acompanha o imóvel em qualquer mudança de titularidade.
É a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza, ou por acessão física, como definidos na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município. (Art. 144 da Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia).
A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, que corresponde ao valor estimado do imóvel em condições normais de mercado. Esse valor é calculado com base em diversos fatores, como:
Para imóveis edificados, o valor venal é a soma do valor venal do terreno e da edificação. Esse cálculo é determinado conforme o Art. 153 da Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia, que estabelece os critérios técnicos adotados pelo município para avaliar o imóvel.
(Art. 153 da Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia).
O valor do IPTU é calculado aplicando-se uma alíquota sobre o valor venal do imóvel. O valor venal é estimado com base no valor do metro quadrado do terreno, estabelecido pela Lei nº 960/1995, e atualizado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), que reflete a inflação.
O valor do IPTU aumenta anualmente devido à atualização monetária dos valores do metro quadrado do terreno e da edificação, utilizados no cálculo do imposto. Essa atualização é prevista por lei e visa ajustar os valores de acordo com a inflação e outras variações econômicas, para manter o cálculo do IPTU em linha com o valor de mercado dos imóveis.
A alíquota é o percentual que será aplicado sobre o valor do imóvel para estabelecer o valor do tributo.
Conforme a Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia, as alíquotas aplicadas no Município de Caucaia são:
I – 2% (dois por cento): para imóveis não edificados e não murados, localizados em área dotada de infraestrutura urbana;
II – 1,5% (um e meio por cento): para imóveis não edificados;
III – 1,0% (um por cento), para imóveis não edificados, mas com muro;
IV – 0,8% (oito décimos por cento): imóveis com edificações exclusivamente residenciais;
V – 0,9% (nove décimos por cento): demais imóveis com edificações; e
VI – 0,5% (cinco décimos por cento): imóveis de preservação ambiental.
VII – 0,9% (nove décimos por cento) para imóveis não edificados, cercado por muro ou por gradil (em boas condições de conservação) e calçadas (em perfeitas condições de conservação e uso) no perímetro em que coincida com vias públicas.
De acordo com o Art. 151 da Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia, são isentos do IPTU, os imóveis pertencentes a:
Para usufruir do seu direito à isenção, o contribuinte deve abrir um protocolo na Secretaria de Finanças (SEFIN), que pode ser feito de duas formas:
O boleto pode ser emitido através deste site ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.
O contribuinte precisa ter em mãos o número do CPF ou CNPJ do titular do imóvel e o número de inscrição do imóvel para poder emitir a 2.ª via do IPTU pela internet ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.
O contribuinte pode emitir neste site ou solicitar o DAM do IPTU atualizado pelo e-mail arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.
O Contribuinte deve entrar em contato com o Setor de Arrecadação da SEFIN Caucaia, por meio do e-mail arrecadacao@sefin.caucaia.ce.gov.br, via WhatsApp (85) 98607-6832 ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004.
Ao não promover o pagamento, o contribuinte poderá estar sujeito a protesto do valor, e cobrança judicial por ação de execução do respectivo crédito com a incidência dos encargos de mora e demais encargos.
O Contribuinte deve entrar em contato com o Setor de IPTU da SEFIN Caucaia, por meio do e-mail iptu@sefin.caucaia.ce.gov.br