SEFIN

O Conselho

O Conselho de Recursos Tributários – CRT, instituído pela Lei Complementar n.º 02, de 23 de dezembro de 2009 e com funcionamento disposto no Regimento Interno estabelecido pelo Decreto nº 435 de 13 de março de 2013, é parte integrante da estrutura do Contencioso Administrativo Tributário, sendo órgão administrativo colegiado e de composição paritária. O Conselho de Recursos Tributários – CRT tem como membros: representantes da SEFIN, representantes dos contribuintes e um Procurador Municipal, possuindo autonomia administrativa decisória em matéria tributário-fiscal. O Conselho de Recursos Tributários – CRT é responsável pelo julgamento, em segunda instância, dos recursos interpostos nos processos administrativos tributários, contra as decisões em matéria fiscal, em que sejam partes os contribuintes e a Prefeitura Municipal de Caucaia, julgadas pela autoridade administrativa de primeira instância; bem como, é responsável pelo julgamento de processos que apresentam indícios de crimes contra a ordem tributária. Tem como missão assegurar a imparcialidade na solução dos litígios tributários e promover a justiça fiscal em prol da sociedade.
 
 
Atribuições
  • Conhecer e julgar os recursos voluntários e de ofício a que se referem o art. 281 da Lei Complementar n° 02, de 2009;
  • Conhecer e decidir sobre os pedidos de restituição de crédito tributário conforme o previsto no art. 292 da Lei Complementar n° 02, de 2009;
  • Aprovar propostas de alteração ou reforma do Regimento;
  • Editar provimento sobre matéria tributária de natureza processual ou administrativa sobre o funcionamento do órgão;
  • Deliberar sobre matéria administrativa de interesse do CRT.