A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 156, inciso III, que compete aos municípios à instituição do imposto sobre serviços de qualquer natureza, desde que sejam serviços não compreendidos no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, ou seja, tributáveis no âmbito do ICMS.
Quando se pergunta “O que é ISSQN? ”, é válido primeiramente definir a sigla: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Trata-se de um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso significa que todos os valores recolhidos a título de ISS são destinados aos cofres públicos municipais. Sua incidência no Município de Caucaia se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e a Lei Complementar 02/2009 –Código Tributário do
Município de Caucaia – CTMC.