De acordo com o Art. 151 da Lei Complementar n.º 02 de 23 de dezembro de 2009 — Código Tributário do Município de Caucaia, são isentos do IPTU, os imóveis pertencentes a:
Imóveis cedidos gratuitamente para uso exclusivo da União, Estado, Município, autarquias ou fundações públicas.
Contribuintes que residam no imóvel e não possuam outro imóvel, cujo valor venal não exceda 5.000 UFIRCA’s (Unidade Fiscal de Referência do Município de Caucaia).
Viúvas, viúvos, aposentados, pensionistas, órfãos menores ou pessoas inválidas para o trabalho, com renda mensal de até 2 salários mínimos, que residam no imóvel e não possuam outro.
Servidores públicos ativos ou inativos de Caucaia, seus filhos menores ou incapazes, e cônjuge supérstite, enquanto não contrair novas núpcias, desde que residam no imóvel e não possuam outro.
Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial ou suas viúvas, desde que residam no imóvel e não possuam outro.
Imóveis cedidos gratuitamente para uso exclusivo de entidades assistenciais e educativas, sem fins lucrativos, conforme disposto no Código Tributário Municipal.
Clubes recreativos que ofereçam contrapartida, permitindo o uso de suas dependências pelo poder público municipal.