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Cadastro Imobiliário – Perguntas Frequentes

Clique ou toque nos itens abaixo para ler as respostas.

Sim. Todos os imóveis localizados na área urbana do município devem estar devidamente inscritos no Cadastro Imobiliário Municipal. A inscrição do imóvel garante a emissão, a qualquer tempo, das Certidões tributárias do imóvel, documentos comprobatórios necessários ao registro imobiliário e a regularidade de empresas com sede no município.

Vale ressaltar que a obrigação é legal, prevista no Código Tributário Municipal, e quando solicitada por iniciativa do titular do imóvel não são aplicadas as multas previstas para os casos de omissões, além de poder gozar dos benefícios de isenções tributárias, desde que seja enquadrado em uma das formas prevista em lei.

A área urbana deve ser consultada na lei complementar municipal nº 62/2019, de 12 de fevereiro de 2019.

De forma simplificada, a área urbana de Caucaia compreende a porção norte do município, região entre o limite com Fortaleza e o Porto do Pecém, e da BR 222 até o Oceano, além de algumas áreas situadas na porção sul da BR 222 e outros núcleos urbanos existente no restante do município. Caso precise de orientação sobre o pedido de cadastro, veja a resposta da pergunta “Como posso solicitar o cadastro do meu imóvel?”

 

A solicitação pode ser realizada pelo canal digital “PORTAL DO CONTRIBUINTE”, ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004, devendo apresentar a cópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial do requerente, com foto;
  • CPF do requerente;
  • Comprovante de endereço do requerente;
  • Documento do imóvel ou declaração de titularidade (modelo fornecido pela Sefin, somente p/ pessoas físicas);
  • Planta ou croqui da área do terreno (se houver);

 

Se houver edificação no terreno deverá acrescentar:

  • Declaração da data da construção 
  • Planta ou croqui da área edificada (se houver);

 

Observação: Se o proprietário for pessoa jurídica é necessário apresentar o contrato social / estatuto social, último aditivo ou QSA ou certidão simplificada emitida pela junta comercial. A abertura por procurador legal deve anexar a procuração pública registrado em serventia de notas, além do RG e CPF do representante legal que se apresenta.

Recomendamos a utilização do canal digital. É simples e evita deslocamentos.

Para imóveis particulares de áreas não loteadas e sem matrícula registrada em cartório, o atual titular do imóvel pode apresentar uma Declaração de Titularidade do Imóvel.
Para realizar o pedido do cadastro veja a orientação na outra pergunta “Como posso solicitar o cadastro do meu imóvel?”

O proprietário pode solicitar por e-mail cadastro@sefin.caucaia.ce.gov.br, devendo anexar a cópia do documento de identificação pessoal e do imóvel. Outra opção é o atendimento presencial na sede da Secretaria de Finanças.

TIPO DE DOCUMENTO CONDIÇÃO PARA A DOCUMENTAÇÃO
Matrícula Atualizada – Emitida pelo cartório a no máximo 90 dias
Transcrição Atualizada – Emitida pelo cartório a no máximo 90 dias
Certidão de Ônus Real do Lote Atualizada – Emitida pelo cartório a no máximo 90 dias
Escritura Pública Registrada em Cartórios de Notas
Contrato de Compra e Venda e Espécies Similares Assinatura do vendedor com firma reconhecida e comprador conforme documento de identificação (ou firma reconhecida)
Minuta do Lote (Autorização emitida pelo Loteador) Assinatura do vendedor com Firma Reconhecida. Obs.: Poderá ser solicitado a Certidão de Ônus do Lote do Registro Imobiliário
Contrato de doação Assinatura do doador com firma reconhecida

Para a Pessoa Física titular do imóvel, representante legal ou sócio administrador:

  • Documento de identificação (RG, CNH, Passaporte, Cart. Reservista com foto, Carteira de Trabalho emitida após 27 de janeiro de 1997 com foto, Identidade emitidas por ordens de conselhos de classe, Identificação emitida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros);
  • CPF / CNPJ (Comprovantes emitidos no site da Receita Federal ou constante em Documento de Identificação
    Válido)
  • Comprovante de endereço do contribuinte;

Solicitação realizada diretamente pelo representante legal deverá acompanhar da cópia do respectivo documento da outorga.

Para a Pessoa Jurídica, são:

Contrato social / Estatuto Social c/ último aditivo (ou QSA) OU Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial.

TIPO DE DOCUMENTO CONDIÇÃO PARA A DOCUMENTAÇÃO
Planta Planta assinada por profissional habilitado conforme o caso: Engenheiro, Arquiteto, Geógrafo, Agrimensor, Técnico em Edificações, Topógrafo.
Alvará de Construção ou Habite-se Documentos relacionados à obra. No caso do Alvará a obra deve estar concluída ou em fase de acabamento final para conclusão.
Autodeclaração Para terreno COM Edificação: Declaração de Data da Construção (Modelo disponível na SEFIN), croqui (desenho) simples do terreno com medidas dos limites e da área total, incluído e edificação com a informação da sua área total construída e a quantidade de pavimentos.
O croqui deve ser assinado pelo titular do imóvel, sendo necessário o reconhecimento de firma no cartório de notas SOMENTE se a assinatura não for semelhante à constante no documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.) apresentado junto ao processo.

Para Terreno SEM Edificação: Croqui (desenho) simples do Terreno com as medidas dos limites e da área total.
O croqui deve ser assinado pelo titular do imóvel, sendo necessário o reconhecimento de firma no cartório de notas SOMENTE se a assinatura não for semelhante à constante no documento de identificação pessoal (RG, CNH, etc.) apresentado junto ao processo.

A solicitação pode ser realizada pelo canal digital, ou presencialmente no endereço rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – Ce, 61600-004, devendo apresentar a cópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial do proprietário, com foto;
  • CPF do proprietário;
  • Comprovante de endereço do proprietário;
  • Documento do imóvel (opcional quando o requerente for o contribuinte)
  • Planta ou croqui da área edificada (se revisão de área construída);
  • Planta ou croqui área terreno (se revisão da área do terreno);
  • Demais documentos que comprove o pedido de alteração.

 

Observação: Se o proprietário for pessoa jurídica é necessário apresentar o contrato social / estatuto social, último aditivo ou QSA ou certidão simplificada emitida pela junta comercial. A abertura por procurador legal deve anexar a procuração pública registrado em serventia de notas, além do RG e CPF do representante legal que se apresenta.

Recomendamos a utilização do canal digital, é simples e evita deslocamentos.

 

A solicitação pode ser realizada pelo canal digital, ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004, devendo apresentar a cópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial do proprietário, com foto;
  • CPF do proprietário;
  • Comprovante de endereço do proprietário;
  • Documento do imóvel (opcional quando o requerente for o contribuinte);
  • Declaração da data da construção (modelo fornecido pela sefin, disponível na opção formulários do menu
    principal, do site www.sefin.caucaia.ce.gov.br);
  • Planta ou croqui da área edificada (se houver edificação no terreno);

Observação: Se o proprietário for pessoa jurídica é necessário apresentar o contrato social / estatuto social, último aditivo ou QSA ou certidão simplificada emitida pela junta comercial. A abertura por procurador legal deve anexar a procuração pública registrado em serventia de notas, além do RG e CPF do representante legal que se apresenta.

Recomendamos a utilização do canal digital, é simples e evita deslocamentos.

A solicitação pode ser realizada pelo canal digital ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004, devendo apresentar a cópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial do requerente, com foto;
  • CPF do requerente;
  • Comprovante de endereço do requerente;
  • Documento do imóvel; (ver requisitos do documento na pergunta “Quero fazer uma solicitação ao cadastro imobiliário, quais os documentos do imóvel devo apresentar? ”)

Observação:
Se o proprietário for pessoa jurídica é necessário apresentar o contrato social / estatuto social, último aditivo ou QSA ou certidão simplificada emitida pela junta comercial. A abertura por procurador legal deve anexar a procuração pública registrado em serventia de notas, além do RG e CPF do representante legal que se apresenta.

Recomendamos a utilização do canal digital, é simples e evita deslocamentos.

Existem duas situações a serem consideradas. Veja os itens “A” e “B”:

A) Para imóveis com registro imobiliário:

Primeiramente, será necessário o pedido de autorização do parcelamento do solo, desmembramento, à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Ambiental de Caucaia (SEPLAM), devendo procurar o órgão para orientações quanto ao procedimento.

Munido da autorização, a solicitação de desmembramento do cadastro do imóvel na SEFIN pode ser realizada por meio do canal digital  ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004, devendo apresentar a cópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial do proprietário, com foto;
  • CPF do proprietário;
  • Comprovante de endereço do proprietário;
  • Documento do imóvel;
  • Planta ou croqui do terreno;
  • Documento de autorização do parcelamento do solo;

 

Observação: Se o proprietário for pessoa jurídica é necessário apresentar o contrato social / estatuto social, último aditivo ou QSA ou certidão simplificada emitida pela junta comercial. A abertura por procurador legal deve anexar a procuração pública registrado em serventia de notas, além do RG e CPF do representante legal que se apresenta.

Recomendamos a utilização do canal digital, é simples e evita deslocamentos.

 

B) Para imóveis sem registro imobiliário, somente para fins fiscais do IPTU:

Os desmembramentos de posses inscritas no cadastro imobiliário, para fins fiscais, podem ser solicitados quando ocorre a transferência de parte do imóvel.

Como solicitar a abertura de inscrição para o terreno desmembrado?

A solicitação pode ser realizada pelo canal digital ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004, devendo apresentar a cópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial do requerente, com foto;
  • CPF do requerente;
  • Comprovante de endereço do requerente;
  • Documento do imóvel ou declaração de titularidade (modelo fornecido pela Sefin, somente p/ pessoas físicas);
  • Planta ou croqui da área do terreno (se houver);

Se houver edificação no terreno deverá acrescentar:

  • Declaração da data da construção
  • Planta ou croqui da área edificada (Se houver edificação no terreno);

 

Observação: Se o proprietário for pessoa jurídica é necessário apresentar o contrato social / estatuto social, último aditivo ou Qsa ou certidão simplificada emitida pela junta comercial. A abertura por procurador legal deve anexar a procuração pública registrado em serventia de notas, além do RG e CPF do representante legal que se apresenta.

Recomendamos a utilização do canal digital, é simples e evita deslocamentos.

Os imóveis inseridos na área urbana devem estar inscritos no cadastro municipal, podendo ser emitida a CND de IPTU para fins de comprovação de endereço do imóvel. A emissão da CND está disponível no site da SEFIN, www.sefin.caucaia.ce.gov.br. O documento de Certidão Negativa de Débitos (CND) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é documento oficial e apresentar as seguintes informações do imóvel: inscrição imobiliária, nome do titular, endereço completo e medidas do imóvel.

Caso na CND não conste o número de porta junto ao endereço do imóvel, deverá ser solicitado a atualização do cadastro, pois a informação depende diretamente da inclusão dos dados da edificação no cadastro imobiliário.

Caso o imóvel esteja na área urbana e não esteja cadastrado na SEFIN, o titular do imóvel deverá solicitar a inscrição para posterior emissão da CND. Caso precise de mais informação para o cadastro consulte as orientações na pergunta “Como posso solicitar o cadastro do meu imóvel? “

A área urbana deve ser consultada na lei complementar municipal nº 62/2019, de 12 de fevereiro de 2019. De forma simplificada, a área urbana de Caucaia compreende a porção norte do município, região entre o limite com Fortaleza e o Porto do Pecém, e da BR 222 até o Oceano, além de algumas áreas situadas na porção sul da BR 222 e outros núcleos urbanos existente no restante do município.

Caso a CND não atenda a sua demanda, ou o imóvel esteja na área rural, poderá ser solicitada uma declaração de endereço, por meio de requerimento a ser protocolado no atendimento da SEFIN Caucaia.

Veja abaixo como solicitar a declaração:

A solicitação pode ser realizada pelo canal digital ou presencialmente no endereço Rua Coronel Correia, 1767 – Centro, Caucaia – CE, 61600-004, devendo apresentar a cópia dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial do proprietário, com foto;
  • CPF do proprietário;
  • Comprovante de endereço do proprietário;
  • Documento do imóvel (opcional quando o requerente for o contribuinte ou imóvel for localizado na área rural do município);
  • Inscrição imobiliária do imóvel; (se urbano)

 

Observação:
Se o proprietário for pessoa jurídica é necessário apresentar o contrato social / estatuto social, último aditivo ou QSA ou certidão simplificada emitida pela junta comercial. A abertura por procurador legal deve anexar a procuração pública registrado em serventia de notas, além do RG e CPF do representante legal que se apresenta.

Recomendamos a utilização do canal digital, é simples e evita deslocamentos.

Sugerimos que consulte o vendedor para confirmar em qual cartório pode realizar o reconhecimento de firma necessário. Na impossibilidade, deverá apresentar a minuta do lote e a respectiva Certidão de Ônus do lote, emitida pelo cartório de Registro de Imóveis.
Além destes, é necessário entregar a Declaração de Titularidade do Imóvel, com modelo disponibilizado pela SEFIN no link de serviços, opção “Formulários”.