O IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, previsto no artigo 156, I, da Constituição Federal de 1988, atualmente, no Município de Caucaia, é regulado pelos artigos 144 a 167 da Lei Complementar nº 02/2009, é um imposto municipal cobrado pela Prefeitura das pessoas físicas e empresas que possuem imóveis na cidade (terrenos ou imóveis com edificação).
Os recursos obtidos com o IPTU podem ser aplicados em diversas áreas, conforme as necessidades do município. Isso permite que a Prefeitura de Caucaia utilize esses recursos para investimentos em saúde, educação, infraestrutura, segurança e outras demandas prioritárias da cidade.
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